ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA AUTISTAS VIRA LEI EM GOIÁS

Os estabelecimentos públicos e privados instalados em Goiás estão obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. A medida virou lei (nº 20.116, de 8 de junho de 2018) na última sexta-feira (8/06), com a publicação no Diário Oficial do Estado.

Segue abaixo a lei:

LEI N° 20.116, DE 08 DE JUNHO DE 2018

(DOE de 08.06.2018)

Obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Os estabelecimentos públicos estaduais e privados situados no Estado de Goiás ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados:

I – supermercados;

II – bancos;

III – farmácias;

IV – bares;

V – restaurantes;

VI – lojas em geral;

VII – outros locais nos quais seja obrigado a conter placa de atendimento prioritário.

Art. 2° A redação do § 2° do art. 1° da Lei federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, deverá constar abaixo do símbolo mundial do autismo ou em placa anexa.

Art. 3° O descumprimento do disposto no art. 1° sujeita o infrator a:

I – advertência;

II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de reincidência.

§ 1° O valor da multa será fixado considerando-se a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e seus antecedentes em relação ao cumprimento desta Lei.

§ 2° O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC, de que trata a Lei n° 12.207, de 20 de dezembro de 1993.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130° da República.